Notícias

Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

A nova versão possibilita o registro da informação relativa ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados em aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 foi desenvolvida em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, de modo a contemplar os códigos de receita instituídos pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, a serem utilizados para recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A nova versão do PGD Dirf 2024, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 14 de agosto de 2024, deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial.

A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2024, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1038 6.1068
Euro/Real Brasileiro 6.2461 6.2617
Atualizado em: 10/01/2025 18:46

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%