Notícias
Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?
A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI
A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI (Microempreendedor Individuais) que ficaram com dificuldades para arcar com as despesas do seu negócio. Se este é seu caso, saiba que é possível negociar os débitos em aberto junto à Receita Federal e o melhor, através da internet.
O parcelamento dos débitos pode ser feito de duas formas: o modo convencional ou especial. No modo convencional, o empreendedor pode pedir o parcelamento quando desejar. Já o modo especial, só pode ser solicitado quando a Receita disponibilizar um edital que viabilize novas formas de quitar as dívidas.
De acordo com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido o parcelamento de débitos do MEI e todos os tributos apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que precisam ser pagos pelo MEI), podem ser parcelados.
Entre estes tributos estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
É importante destacar que apenas débitos já vencidos e declarados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) podem ser parcelados. O saldo devedor será atualizado com acréscimos legais até a data da consolidação.
O valor de cada parcela será definido pela divisão da dívida pelo número de parcelas. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.065 | 6.067 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2448 | 6.2528 |
Atualizado em: 16/01/2025 15:54 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |