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Alerta: Contabilista Pode Ser Declarado Inidôneo pelo Fisco

Bases: Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39 e RIR/2018, art. 1.049.

Contabilista pode ser declarado inidôneo pela Receita Federal?

Sim.

Vários contabilistas, ao longo do tempo, foram declarados inidôneos para assinar balanços ou ser responsáveis por declarações fiscais.

Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, e da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será, pelos Delegados e pelos Inspetores da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, independentemente de ação criminal que na hipótese couber, declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Observe-se que, do ato do Delegado ou do Inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, declaratório desta falta de idoneidade, caberá recurso, no prazo de vinte dias, para o Superintendente da referida Secretaria.

Bases: Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39 e RIR/2018, art. 1.049.

Veja também, no Guia Contábil Online:

RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

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