Notícias

Tributos: adesão ao regime especial de bebidas frias termina nesta quarta

Fonte: InfoMoney
Karin Sato Na semana passada, havia sido publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.707, que regulamenta o novo sistema de tributação sobre refrigerantes, cervejas, águas, isotônicos e energéticos. Agora, de acordo com a Receita Federal do Brasil, as empresas têm até esta quarta-feira (31) para aderir ao regime especial. Sobre o regime O decreto é resultado de uma implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho deste ano. Enquanto no regime geral o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem), no novo sistema há dois regimes de tributação. Esses mesmos tributos passam a ser calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo. Adesão O contribuinte que quiser aderir ao regime especial deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da Receita Federal na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%