Notícias

Multa por imposto sindical em atraso poderá ser reduzida

Laycer Tomaz O Projeto de Lei 3791/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), acaba com a multa de 10%, nos 30 primeiros dias, pelo pagamento com atraso da contribuição sindical. A proposta define que a nova multa será de 2% por mês de atraso. A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), determina multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente. A proposta também reduz de 1% para 0,5% os juros de mora ao mês devidos pelo atraso no pagamento da contribuição sindical e retira a referência à correção monetária, que não existe mais. Desaparecimento O autor reconhece que a sua proposta é uma regra destinada ao desaparecimento, devido à Lei 11648/08, que regulamentou as centrais sindicais. Essa norma prevê o fim do imposto sindical e a criação da "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e sujeita a aprovação em assembléia de trabalhadores. Essa contribuição ainda não está em vigor porque precisa ser criada por outra lei. Enquanto a contribuição sindical ainda estiver vigente, o deputado considera que será inadmissível permitir a cobrança de multa de 10%. "É mais que razoável diminuir o encargo para 2% ao mês, além de reduzir à metade a cobrança de juros moratórios", defende Waldir Neves. Ele observa que a cobrança das contribuições sindicais, multas e juros moratórios por atrasos é matéria que deve ser reservada à negociação coletiva das partes interessadas, "atendendo, inclusive, ao sistema constitucional vigente, que veda qualquer interferência nas tratativas sindicais". Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1072 6.1102
Euro/Real Brasileiro 6.3131 6.3291
Atualizado em: 07/01/2025 17:32

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%