Notícias

JT defere indenização por dano moral a empregado preso por culpa da empregadora

A 7ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que condenou duas construtoras e um clube campestre a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi preso em flagrante pela Polícia Florestal ao executar obra em área de preservação ambiental sem autorização expressa. A Turma entendeu que tanto o clube, que não possuía autorização para a construção no local, como as construtoras empreiteiras, que não verificaram a regularidade da obra embargada, foram responsáveis pelo ato que levou à prisão do reclamante, já que permitiram que o seu trabalho fosse desempenhado ilegalmente. A defesa alegou que a autorização para a obra era desnecessária mas que, de todo modo, foi concedida posteriormente. Assim, a culpa pela prisão teria sido do Estado, que efetuou a prisão do reclamante indevidamente. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, esclareceu que, no momento em que os empregados foram fiscalizados, a autorização ainda não existia. Assim, ficou demonstrada a atitude negligente de ambas as reclamadas, que não obedeceram às regras para a execução da obra, fazendo com que o trabalho do reclamante se fizesse à margem da lei. “No caso, não ficou comprovado o abuso na prisão efetuada pela Polícia Florestal, e, ainda que assim não fosse não há dúvidas de que a atitude irregular da empresa foi o fator determinante para o ocorrido, pois se essa tivesse tomado as medidas cabíveis, tal desfecho não se configuraria” - salienta. Nesse contexto a Turma entendeu ser devida a indenização, pois demonstrado o ato ilícito do clube e o dano moral consistente no constrangimento sofrido pelo autor. Foi mantido, portanto, o valor da indenização, fixado pela sentença em R$15.000,00.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1811 6.1824
Euro/Real Brasileiro 6.4433 6.4599
Atualizado em: 06/01/2025 06:31

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%
IPC (FGV)0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%