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ICMS-SP: Operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo concedidos benefícios fiscais

Decreto nº 62.456/2017 - DOE SP de 15.02.2017

Através do Decreto nº 62.456/2017 - DOE SP de 15.02.2017, foram concedidos os seguintes benefícios fiscais do ICMS nas operações internas com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), pelo período de até 7 dias consecutivos, no exercício de 2017:

a) isenção, para as obras de valor unitário não superior a R$ 3.000.000,00:

- no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte;

- na saída interna de obras de arte comercializadas na SP Arte, destinadas a consumidor final, inclusive a saída decorrente de venda para entrega futura cujo contrato de compra e venda tenha sido firmado durante o evento;

b) redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%, para as obras de valor superior a R$ 3.000.000,00.

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Atualizado em: 28/03/2024 06:30

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