Notícias
SP - Nova regulamentação mercadorias importadas, operações interestaduais, alíquota do ICMS de 4%.
DOE de 29.06.2013 a Portaria CAT nº 64/2013
Publicada no DOE de 29.06.2013 a Portaria CAT nº 64/2013 traz a nova regulamentação acerca das regras para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, nos moldes do que determina o Convênio ICMS 38/2013.
A portaria estabelece as hipóteses de aplicabilidade ou inaplicabilidade de tal alíquota (artigo 2º), dispõe sobre a forma de cálculo do Conteúdo de Importação (artigos 3º e 4º), sobre o preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação a partir de 01.08.2013 (artigos 5º e 6º) e sobre as demais obrigações acessórias (artigos 7º e seguintes).
Merece destaque a forma como o Estado de São Paulo disciplinou a forma de informação do Conteúdo de Importação nas notas fiscais emitidas (artigo 8º) - eis que as disposições são diferentes daquelas que constam do Convênio ICMS 38/2013. O percentual do conteúdo de importação do produto deverá ser informado na NF-e, conforme o caso, utilizando-se os seguintes valores:
1 - “0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;
2 - “50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%;
3 - “100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
Notas LegisWeb:
a) Foi revogada a Portaria CAT 174/2012, que disciplinava o tema anteriormente.
b) Foram convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade com o Convênio ICMS 38/2013, até a data da publicação da portaria (29.06.2013).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1825 | 6.1855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3052 | 6.3211 |
Atualizado em: 13/01/2025 06:24 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |