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Santa Catarina tem Novos Pisos Salariais

Através da Lei Complementar do Estado de SC 644/2015 foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores catarinenses, retroativamente a 01.01.2015.

Através da Lei Complementar do Estado de SC 644/2015 foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores catarinenses, retroativamente a 01.01.2015.

Os novos valores são:

R$ 908:

– agricultura e pecuária;

– indústrias extrativas e beneficiamento;

– empresas de pesca e aquicultura;

– empregados domésticos;

– indústrias da construção civil;

– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

– estabelecimentos hípicos; e

– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 943:

– indústrias do vestuário e calçado;

– indústrias de fiação e tecelagem;

– indústrias de artefatos de couro;

– indústrias do papel, papelão e cortiça;

– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

– indústrias do mobiliário.

R$ 994:

– indústrias químicas e farmacêuticas;

– indústrias cinematográficas;

– indústrias da alimentação;

– empregados no comércio em geral; e

– empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 1.042:

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

– indústrias gráficas;

– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

– indústrias de artefatos de borracha;

– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

– empregados em estabelecimento de cultura;

– empregados em processamento de dados; e

– empregados motoristas do transporte em geral

– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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