Notícias

ICMS-RS: Substituição tributária com bebidas quentes alterada as disposições

Decreto nº 53.434/2017

Através do Decreto nº 53.434/2017 - DOE RS de 21.02.2017, o Fisco alterou o inciso XV da Seção III-A do Apêndice II do RICMS-RS/1997, que relaciona a marca, embalagem, bem como o preço final a ser praticado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com bebidas quentes, em específico com sangria e coquetéis.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8054 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.59631 6.61376
Atualizado em: 19/04/2025 09:44

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%