Notícias
RS - Alterações em protocolos de substituição tributária valem desde 1º de dezembro
Para as operações realizadas desde o início do mês já valem as novas regras
As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
As principais alterações:
? Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;
?Bicicletas: aumento das margens;
? Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;
? Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;
? Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;
? Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;
? Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.
Os protocolos com as alterações podem ser encontrados no site da
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |