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RS - Aprovado projeto que concede benefícios fiscais a pequenas e microempresas

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (16), por unanimidade, projeto enviado pelo Governo do Estado que concede isenção e redução de ICMS a cerca de 220 mil das pequenas e microempresas gaúchas. O projeto prevê, a partir deste mês de outubro, isenção para todas as empresas com faturamento até R$ 240 mil. A partir de abril do ano que vem, o projeto estabelece redução de alíquotas por faixa de faturamento para empresas acima deste limite. A redução das alíquotas para empresas com faturamento acima de R$ 240 mil será feita em duas etapas, sendo o benefício de 50% em cada uma das fases. Em abril de 2009, será concedida uma redução da tributação (ver tabela) por faixa de faturamento, que se completa em abril de 2010 (ver tabela), de forma que a carga tributária das empresas fique igual ao que era antes de julho de 2007, quando entrou em vigor o Simples Nacional. O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que o Governo do Estado apresentou uma proposta de isenção para as pequenas e microempresas no Plano de Reestruturação do Estado enviado à Assembléia Legislativa em outubro do ano passado. “A não-aprovação do plano adiou os planos do Governo de conceder benefícios a este segmento, assim como a iniciar processos importantes como a retomada do pagamento dos precatórios e maiores investimentos. Mas os esforços realizados pelo Executivo, e compartilhados pelos demais poderes, que permitiram o zeramento do déficit no ano que vem, resultaram também na possibilidade de encaminhamento deste projeto aprovado hoje pela Assembléia.” Aod Cunha explica também que quando a redução for implementada em sua totalidade, o Rio Grande do Sul será o Estado com a segunda menor carga tributária para as pequenas e microempresas. “Elaboramos um projeto em parceria com entidades representativas dos setores empresariais e com a Assembléia que garante a maior competitividade possível às pequenas e microempresas gaúchas, dentro de um cronograma que não prejudique a consolidação do equilíbrio das finanças públicas do Estado”.
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