Notícias
RJ - Nota Carioca: ampliado prazo para contribuintes de menor porte
Resolução 2.631, de 31-8-2010, publicada no DO-MRJ de 1-9-2010
Por intermédio da Resolução 2.631, de 31-8-2010, publicada no DO-MRJ de 1-9-2010, a Secretaria Municipal de Fazenda adiou, de 1-10 para 1-11-2010, o início da obrigatoriedade de uso da Nota Carioca para os prestadores de serviços contribuintes do ISS cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido inferior a R$ 240.000,00.
Cabe esclarecer, que para os contribuintes cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido igual ou superior a R$ 240.000,00, a obrigatoriedade se iniciou em 1-8-2010, e para os prestadores isentos ou imunes ao ISS a obrigatoriedade se inicia em 1-12-2010.
A referida Resolução também ampliou, para 30-11-2010, o prazo para que os contribuintes não possuidores de certificado digital solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária, para que estes tenham acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br).
Veja o texto da Resolução:
RESOLUÇÃO 2.631 SMF, de 31-8-2010 (DO-MRJ DE 1-9-2010)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II – a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
(...)” (NR)
“Art. 7º (...)
V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.
(...)
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |