Notícias
PI - Pane no sistema da NF-e? Saiba quais são as alternativas viáveis
A criação da Nota Fiscal Eletrônica representou um grande avanço tecnológico para o Fisco brasileiro, proporcionando agilidade, economia e segurança.
A criação da Nota Fiscal Eletrônica representou um grande avanço tecnológico para o Fisco brasileiro, proporcionando agilidade, economia e segurança. No entanto, como qualquer sistema eletrônico, o sistema da NF-e está sujeito a panes.
Pensando nisso, foram criados os “mecanismos de contingência”, que visam ajudar os contribuintes em alguma eventualidade que impossibilite a emissão de NF-e.O primeiro a ser disponibilizado foi o Formulário de Segurança, mas, com o súbito aumento do custo, criou-se outra solução que não penalizasse os contribuintes.
Criou-se então a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC) que é uma alternativa de emissão de NF-e em caso de eventualidade, com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro é gerado em arquivo magnético que deve ser enviado para o Ambiente Nacional antes do despacho da mercadoria, podendo ser enviado até por linha discada.
O registro prévio das Notas Fiscais Eletrônicas permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda de origem.
Outra possibilidade é o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), que é uma alternativa utilizada pelos Estados que são autorizadores de NF-e. O Piauí ainda não é uma unidade autorizadora, por isso utiliza o próprio Ambiente Nacional para emissão de suas NF-e.
Para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em contingência permanece o formulário de segurança.
Para maiores informações baixar o Manual do usuário e o de contingência no Portal da NF-e em http://www.nfe.fazenda.gov.br/.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |