Notícias

PR - Ingresso no SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 - Parcelamento

Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até

Fonte: SEFA-PR

Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até 100 parcelas mensais atendido o estabelecido no Decreto n. 4.143/2009.

Esclarece-se que tal benefício não se aplica às empresas que anteriormente tenham sido optantes do regime SIMPLES NACIONAL e desejem o reingresso.

O requerimento de parcelamento está disponível na  AR.internet  - Parcelamento de ICMS com opção específica  "REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2009. Caso o interessado não seja inscrito no CAD/ICMS poderá protocolar requerimento junto à ARE do domicílio tributário contendo o nome do devedor, a relação dos débitos e o número de parcelas. O protocolo do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até o dia 30/01/2009. Saiba mais sobre o SIMPLES NACIONAL.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1148 6.1178
Euro/Real Brasileiro 6.3289 6.3369
Atualizado em: 07/01/2025 16:23

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%