Notícias
Empresas com 100 ou mais funcionários já podem acessar relatório de transparência salarial
Relatório está disponível a partir desta quinta-feira (21) no Portal do Emprega Brasil.
O Portal do Emprega Brasil disponibilizou nesta quinta-feira (21) o acesso ao resultado do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelos empregadores com 100 ou mais funcionários, após os mesmos terem enviado as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As informações foram utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Dados preliminares do MTE destacaram que apenas 35% das mais de 51 mil empresas que preencheram o relatório têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência.
Caso as desigualdades salariais sejam detectadas no relatório disponibilizado hoje, as empresas terão 90 dias para apresentar um plano de ação visando mitigá-las.
Ainda, após obter o relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicarem obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Caso a empresa que estava obrigada não tenha enviado os dados necessários e não tenha cumprido com a publicação do relatório de transparência salarial como determina a lei, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Em quais situações a lei determina a equiparação de salários?
A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.
A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |