Notícias
MEIs e pequenas empresas têm até janeiro para regularizar dívidas e manter Simples Nacional
O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2025. A medida é uma oportunidade crucial para mais de 1,8 milhão de negócios notificados em outubro evitarem a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece carga tributária reduzida e simplificação na cobrança de impostos.
Segundo a Receita, as pendências somam impressionantes R$ 26,7 bilhões, sendo R$ 1,1 milhão de MEIs e mais de 750 mil micro e pequenas empresas entre os inadimplentes. Os empreendedores que não quitarem suas dívidas até o prazo final serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios fiscais e enfrentando dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento.
Empresas notificadas receberam um termo de exclusão do regime pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após acessar a notificação, os empreendedores têm 30 dias para regularizar as pendências, seja pagando à vista ou optando pelo parcelamento, que oferece condições atrativas, como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida; parcelamento estendido em até 133 parcelas, com redução na entrada inicial e flexibilidade no pagamento. A primeira parcela do parcelamento pode ser quitada até 31 de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita de forma digital, por meio do portal do Simples Nacional, do e-CAC ou do Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Consequências
Além da exclusão do regime, o não pagamento das dívidas implica o desenquadramento dos MEIs do SIMEI, perda de benefícios fiscais, dificuldade para manter operações e prejuízos na competitividade. O impacto pode ser significativo, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.
De acordo com o Sebrae, manter os tributos em dia garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de possibilitar a participação em licitações públicas e maior facilidade para acessar linhas de crédito. Com um processo simples e 100% digital, a Receita Federal busca facilitar a adesão ao programa e incentivar a sustentabilidade financeira das empresas. Para os empreendedores, o momento é de agir e aproveitar as condições para manter seus negócios no Simples Nacional e garantir a competitividade no mercado.
De acordo com Filipe Bandeira advogado e contador sócio da Fonteles & Associados , essa regularização envolve inclusive o Fisco Estadual e o Municipal, dependendo da atividade da empresa. "É importante que as empresas nessas condições consultem seu contador a fim de verificarem se existem débitos em aberto ou alguma pendência que os impeçam de continuar no Simples Nacional, caso seja esse o desejo. A Receita Federal permite que o contribuinte parcele os débitos em aberto e, assim, possam continuar apurando e recolhendo os débitos por meio do Simples Nacional".
O especialista explica ainda que no mês de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional para que regularizem suas dívidas junto ao órgão, sob pena de serem excluídas do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025. "Por fim, caso a empresa atualmente não seja optante do Simples Nacional, mas possua os requisitos legais para optar por esse regime, e assim o queira, deve também, no prazo supramencionado, regularizar os débitos em aberto, e, concomitantemente, requerer a adesão ao referido sistema".
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |