Notícias
Decisão histórica do STF: Empresas podem quitar dívidas de ICMS com créditos de precatórios. Especialista destaca os benefícios da medida
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de validar o uso de créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS, uma medida que abre novas possibilidades para empresas melhorarem seu fluxo de caixa. Essa decisão unânime, liderada pelo relator ministro Nunes Marques, analisou a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas.
De acordo com Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, "o impacto prático da decisão do STF é significativo, pois permite que empresas utilizem créditos de precatórios para quitar suas dívidas tributárias de ICMS, proporcionando benefícios diretos para os contribuintes".
A decisão do STF também fortalece a relação entre contribuintes e o Estado, criando um meio consensual e eficiente para a quitação de débitos de ICMS com créditos de precatórios. Isso facilita a regularização de dívidas sem a necessidade de desembolsos imediatos.
Desafios na Implementação
No entanto, Censoni alerta para possíveis desafios na implementação prática da medida. "Alguns Estados podem tentar impor restrições ou dificultar a implementação prática da compensação", afirma.
Passos para Aproveitar a Nova Possibilidade
Para as empresas interessadas em aproveitar essa nova possibilidade, Censoni recomenda:
- Verificar a legislação estadual: Confirmar se o Estado permite o uso de precatórios para quitar ICMS.
- Consultoria Jurídica e Contábil: Contar com especialistas para garantir que os créditos e a compensação sigam as normas.
- Protocolar o pedido de compensação: Formalizar o pedido junto ao Fisco estadual com a documentação necessária.
- Monitorar o repasse de 25% aos municípios: Esse repasse é obrigatório e deve ser acompanhado para evitar problemas jurídicos.
- Documentação Completa e Acompanhamento: Manter todos os registros da compensação e monitorar o processo para evitar questionamentos futuros.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |