Notícias

Justiça rejeita parcelamento de dívida por superendividamento e fortalece segurança jurídica para credores

Decisão da 3ª Vara Cível de Mossoró reforça a importância de um processo estruturado para renegociação de dívidas e impede que devedores utilizem a Lei do Superendividamento para evitar quitação de empréstimos consignados

Recente decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró trouxe uma vitória importante para instituições financeiras e credores. O juiz Flávio César Barbalho de Mello negou o pedido de parcelamento de uma dívida com base na Lei do Superendividamento, determinando que o devedor pague o valor integral da dívida de R$ 25.636,63. A decisão foi dada em resposta a uma ação de cobrança movida pelo credor – uma financeira – referente a um empréstimo consignado que não foi quitado após o desligamento do devedor da empresa em que trabalhava.

A advogada Renata Belmonte, líder de equipe em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados, explica a relevância do caso: "A decisão é fundamental para evitar que a Lei do Superendividamento seja utilizada de forma inadequada. Ela visa proteger consumidores em situação de vulnerabilidade, mas não deve ser usada como um meio de postergar o pagamento de obrigações contratuais claras e legítimas".

Segundo o processo, o devedor tentou utilizar a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para parcelar a dívida em condições mais favoráveis, alegando incapacidade de pagamento. No entanto, o juiz concluiu que o parcelamento proposto pelo devedor não poderia ser aplicado isoladamente a uma única dívida, sem envolver todos os credores, conforme previsto na legislação.

"A Lei do Superendividamento é clara ao estabelecer que a renegociação deve ser coletiva, envolvendo todos os credores. Essa decisão reafirma a necessidade de seguir o rito processual correto, protegendo a segurança jurídica das operações de crédito e a estabilidade do sistema financeiro", destaca Renata Belmonte.

Ainda de acordo com a advogada, a decisão também serve como um alerta para empresas e consumidores: "Para as empresas, essa sentença fortalece a confiança nas ações de cobrança, pois demonstra que a justiça está atenta ao uso correto das legislações. Para os consumidores, é um lembrete da importância de entender as condições contratuais e buscar soluções dentro dos parâmetros legais estabelecidos", complementa.

*O conteúdo dos artigos são de responsabilidade do autor ou sua assessoria de imprensa e não representam necessariamente a opinião do Contadores.cnt.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%