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PL das fake news e LGPD: especialista apresenta as semelhanças e diferenças entre as leis
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o PL 2630, também conhecido como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ou "Lei das Fake News", são leis brasileiras que tratam de questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à privacidade na internet.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o PL 2630, também conhecido como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ou "Lei das Fake News", são leis brasileiras que tratam de questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à privacidade na internet. Embora tenham objetivos diferentes, os dois dispositivos têm em comum o objetivo de proteger e garantir a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais.
Camilla Góes, sócia e especialista em responsabilidade civil e direito do consumidor do escritório de advocacia Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados (IGSA), elucida em que ponto as leis se diferem e esclarece algumas dúvidas recorrentes sobre a LGPD.
“O PL 2630 é um projeto de lei que visa combater a disseminação de informações falsas e conteúdos maliciosos na internet, por meio da regulação de plataformas digitais. Esse projeto estabelece regras para o funcionamento de redes sociais, aplicativos de mensagens e outros serviços de internet”, afirma Camilla. O PL prevê a obrigatoriedade de identificação dos usuários de redes sociais e a responsabilização das plataformas por conteúdos disseminados por seus usuários.
A LGPD é uma lei já em vigor, sancionada em 2018, que estabelece regras sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. Ela se aplica a todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta, uso, processamento, armazenamento e compartilhamento desses dados, independentemente do meio ou do formato em que esses dados sejam tratados.
“A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados pessoais, garantindo o controle e a transparência sobre o uso desses dados”, acrescenta a advogada.
Ainda existem alguns mitos que as pessoas estão equivocadas sobre a LGPD, como ela não ser prioridade para as empresas, ser necessária somente para empresas grandes ou até mesmo que veio para impedir o crescimento delas. “A LGPD foca em promover a mudança cultural em relação à proteção de dados e ajudar as empresas brasileiras a desenvolver uma melhor atuação no mercado exterior. A lei também obriga todas as empresas a investirem em segurança da informação e para proteger os dados pessoais das próprias empresas. E a lei se aplica para empresas de qualquer porte, o que mais impacta é o nível de risco para o titular referente ao tratamento realizado pela empresa”, esclarece Camilla.
Uma lei específica de combate às fake news é necessária para trazer a cultura e educação digital ao meio virtual de modo a minimizar discussões a respeito de transgressões de direitos na Internet e, inclusive, trazer segurança jurídica às relações digitais, pois o direito posto é mais fácil de ser reconhecido quando violado por qualquer autoridade, resguardando assim os usuários de entendimentos arbitrários e unilaterais, sendo esse, sem dúvidas, o objetivo principal de toda lei: proteger o cidadão.
Assessoria de Imprensa IGSA — Capuchino Press
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