Notícias
Prática de ligações abusivas pode render processo para empresas e organizações
De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada e especialista em Direito do Consumidor, é possível solicitar a interrupção das ligações por diversos canais e, até mesmo, por ações judiciais
É comum ver empresas realizando ligações para a venda de produtos ou cobrança de dívidas, mas quando isso acontece em excesso e se torna cada vez mais constante, caracteriza-se a prática de ligações abusivas.
Recentemente, o Ministério da Justiça determinou a suspensão das atividades de telemarketing abusivo em todo o país, apontando como uma importante iniciativa para coibir essa prática e garantir os direitos dos consumidores.
De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, o CDC - Código de Defesa do Consumidor. aponta que clientes inadimplentes não podem ser expostos ao ridículo, nem serem submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. “Além disso, o artigo 187 do Código Civil prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, relata.
A advogada aponta que, em caso de importunação, o consumidor pode solicitar que a empresa cesse as ligações abusivas. “É possível utilizar canais como consumidor.gov.br e Reclame Aqui. Se a empresa não interromper os constantes telefonemas, é possível propor uma ação judicial, a fim de pleitear que, além de cessar as ligações, que o cliente seja indenizado”, revela.
Vale lembrar que, não há um limite de ligações estipulado por lei ou pela jurisprudência, ou seja, é necessário que cada caso seja analisado de acordo com suas peculiaridades para, a partir disso verifique se o número de ligações são consideradas, efetivamente, abusivas.
Segundo Ana Beatriz, outra alternativa é o Cadastro Nacional “Não Perturbe”. “A plataforma é gratuita e tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações com ofertas de serviços. Para realizar o cadastro são solicitados alguns dados, como o número do telefone que utiliza, logo o que deseja que as ligações sejam bloqueadas. A aprovação da solicitação acontece em aproximadamente 30 dias corridos, a contar desde a data do requerimento realizado pelo consumidor”, pontua.
O bloqueio da plataforma, no entanto, não se refere a ligações sobre confirmação de dados, prevenção de fraude, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade.
Caso as ligações persistam mesmo após ajuizada a ação judicial, algumas sanções podem ocorrer. “Além da obrigação de interromper a importunação reiterada, seja mediante ligação ou qualquer outra forma, poderá ser cobrada multa, além de uma indenização por danos morais ao consumidor lesado. Portanto, atente-se aos seus direitos e não deixe de exigi-los quando necessário”, finaliza a especialista.
Sobre a advogada Ana Beatriz Moral
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do consumidor e cível, com mais de cinco anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Além disso, prestou assistência para clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas do direito de família, do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.055 | 6.057 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2377 | 6.2457 |
Atualizado em: 16/01/2025 16:49 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |