Notícias
RECAP – Regime ajuda empresas a solucionarem problemas fiscais
A isenção de impostos pode ajudar no controle de capital de giro e na competitividade ativa de uma empresa
Temos em questão dois problemas: O acúmulo de créditos tributários provenientes da exportação e o fato deste corroer o capital de giro de empresas exportadoras prejudicando-as também na questão de competitividade. Para contribuir a uma melhora nesses pontos, foi adotado o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras – RECAP, que suspende a exigência da contribuição de PIS-Pasep e COFINS na venda ou aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção.
Poderá optar por este regime especial, a pessoa jurídica cuja receita bruta total de venda de bens e serviços tiver sido decorrente de exportação igual ou superior a 50% no ano anterior do qual o regime for adquirido e que assuma o compromisso de manter esse percentual durante dois anos-calendário. A pessoa jurídica em início de atividade ou que não tenha atingido, no ano anterior esse percentual de exportação pode se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir o mesmo percentual citado acima, durante o período de três anos-calendário.
Esse benefício isenta da contribuição de PIS-Pasep e COFINS, a ação de venda ou aquisição de bens no mercado interno e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens importados, onde ambos os casos são diretamente por pessoa jurídica para incorporação ao seu Ativo Imobilizado. Como exemplo, podemos colocar as vendas e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.
Para poder utilizar os benefícios do regime, a pessoa jurídica deverá estar previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ter regularidade fiscal em relação aos tributos e às contribuições perante a esta, estando no regime do lucro real. Ainda, a pessoa jurídica que for adquirir produtos utilizando o regime, deve declarar ao vendedor o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) concedido pela habilitação.
Tal incentivo poderá ajudar a resolver as duas questões iniciais, porém, só uma reforma tributária bem feita afastaria todas as dificuldades fiscais de qualquer área hoje em dia. A delonga de tal reforma é o mais preocupante. Enquanto isso, os RETS podem ser uma boa solução.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0105 | 6.0115 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1806 | 6.1886 |
Atualizado em: 15/01/2025 18:37 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |