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Necessidades empresariais e mercado de trabalho em contabilidade

*Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá O sucesso empresarial depende de sincera informação sobre o movimento dos capitais e especialmente da interpretação deste para que possa gerar orientação para a prosperidade. De inicio empiricamente e mais tarde cientificamente os contadores conseguiram abrir caminhos para sucesso de muitos empreendimentos; isso foi ensejado através do estudo do que sucedia com a riqueza ao ser movimentada. A evolução do conhecimento humano em todos os ramos processou-se sempre através da indagação sobre as causas dos fatos, ou seja, do entendimento sobre a razão dos acontecimentos. Dos primitivos registros contábeis comerciais, industriais, de serviços, há mais de 6.000 anos, foi emergindo o aperfeiçoamento e se desenvolveram processos e métodos que buscaram acompanhar a evolução da economia dos diversos povos. O mercado de trabalho para tal fim é, pois, muito antigo; algumas entidades religiosas e políticas chegaram a empregar centenas de contabilistas. Hoje, na era dos computadores, continua sendo imprescindível o registro, as apurações e demonstrações e se na forma tudo progrediu as necessidades, todavia, na essência, continuam sendo as mesmas, ou seja – a de saber como a transformação da riqueza administrada e tangida pelas circunstâncias diversas cumpre a sua finalidade. O progresso foi acrescentando várias utilidades à escrita contábil, mas, sem dúvida, aquela para fins administrativos continua sendo a de maior importância. Hoje, no Brasil possuímos cerca de 6 milhões de empresas e instituições que necessitam de serviços contábeis; tenha a empresa o tamanho que tiver não poderá jamais prescindir de boa organização contábil. Não são poucas as que fracassam por falta de conhecimento sobre a realidade objetiva do patrimônio utilizado. Do universo referido, todavia, infinitesimal é o número daquelas deveras grandes e controladas pelas autoridades públicas quanto ao que devem escriturar e evidenciar a terceiros; pouco mais de 1.000 empresas em um universo de cerca de 6.000.000 é registrado na Comissão de Valores Mobiliários devendo seguir contabilmente o que esta determina. A referida comissão começa agora a impor normas ao feitio das ditas “internacionais”, produzidas por uma entidade particular, a IASB, sob o pretexto de “convergência”, por força da lei 11.638/70. Vez por outra se fala em ampliar as normatizações a todas as empresas; resta então a pergunta: “para que” se as mesmas não ajudam a administrar porque se encontram em conflito com a ciência em muitos particulares e se contradizem a si mesmas? Se as normas possuem relevantes falhas quanto à metodologia, não seguem conceitos científicos, não respeitam a lei em certos aspectos, logicamente não servem para fins de tomada de decisões administrativas; se as empresas não possuem ações em Bolsa, se terceiros quase sempre não se baseiam só em balanços para fazerem negócios, não há justificativa para seguir um padrão que tem sido objeto de contestações. Que vantagem traria aos empreendimentos a adoção do procedimento normativo? Só ele daria condições ao profissional de desempenhar sua tarefa? Tem-se interrogado sobre o que adiantaram as normas se elas não tiveram competência para denunciar a crise financeira pelas demonstrações contábeis nelas baseadas? Se impostas à maioria empreendedora e se esta não seguir as ditas normas quem iria fiscalizar o não cumprimento? E para que? Quem puniria? Volto a inquirir: “Que lesão” haveria aos empresários ou a terceiros a não adoção desse modelo informativo? A título de “evolução”? Que progresso é esse que tanto se comprovou ineficiente diante do grande calote financeiro internacional que redundou em crise financeira? Entender que a Contabilidade não existia antes das Normas e que essas são a cultura contábil que surge inovadora é mais que uma insensatez e prova cabal de desconhecimento da gloriosa história do conhecimento; só pode assim entender quem nunca estudou e se manteve atrasado em matéria de cultura contábil. Coisas que hoje são referidas como “inovações normativas” eu já há trinta anos evidenciava em meus livros (como, para referir-me a um só exemplo, basta citar a questão da classificação dos Intangíveis). O subjetivismo do denominado “Justo Valor”, a posição contraditória entre o preceito da essência sobre a forma no caso de arrendamento mercantil e intangível, a conceituação confusa, as alternativas que fogem ao “objetivismo” requerido pela ciência contábil, são exemplos eloqüentes da contestável qualidade técnica das referidas Normas da IASB (entidade particular cuja competência está sendo questionada na Comunidade Européia). Em um mundo que reclama por mudanças de modelos, com a prevalência do empreendedorismo sobre a especulação, são graves ameaças a falta de metodologia normativa e a volatilidade que enseja a irresponsabilidade (que se comprovou na crise financeira atual). Os que vivem a prática, necessitando orientar os empresários e atender ao fisco, não precisam das referidas normas para produzirem os bons serviços que sempre realizaram. Desejar apresentar a matéria normativa como se fosse uma “nova Contabilidade” é, pois, faltar à verdade; nada se inovou quanto à essência e muito até em vários aspectos se piorou em relação ao que na realidade os Contadores de há muito praticam. *Autor: Antônio Lopes de Sá www.lopesdesa.com.br Contato: [email protected] Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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