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Receita Federal suspende a obrigatoriedade do Sicobe

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 estabeleceu que, a partir de 13.12.2016, ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no seu Anexo Único, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de B

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 estabeleceu que, a partir de 13.12.2016, ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no seu Anexo Único, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Em decorrência dessa alteração, e segundo esclarecimentos da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), destacamos que a partir da data supramencionada:

a) os contribuintes sujeitos ao selo de controle e que haviam optado pelo Sicobe, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos, não se lhes aplicando a dispensa prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013;

b) com a suspensão do Sicobe, automaticamente, os contribuintes também estarão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, prevista na Lei nº 12.995/2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor. Quando a CMB concluir o desenvolvimento da nova solução tecnológica para contagem e rastreamento da produção, a RFB normatizará, por meio de ADE, sobre o restabelecimento da obrigatoriedade do sistema de contagem e, consequentemente, sobre a dispensa de aplicação do selo físico para as bebidas quentes.

Por fim, a RFB alerta sobre a exigência, a contar da competência dezembro/2016, da entrega do Bloco K do Sistema de Escrituração Pública Digital (Sped) para as indústrias do segmento de bebidas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016.

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