Notícias

Benefícios por incapacidade: Como ficam os valores quando o segurado é afastado por transtornos mentais relacionados ao trabalho?

*Adriana Belintani

A seguridade social é um pilar fundamental em qualquer sociedade, visando garantir a proteção e o amparo aos trabalhadores que, porventura, se encontrem em situação de incapacidade laboral. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial nesse contexto, fornecendo benefícios por incapacidade temporária e permanente aos seus segurados.

O benefício por incapacidade temporária, que antes era conhecido como auxílio-doença pode ser concedido aos segurados que se encontram impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. O nome do benefício era auxílio-doença, entretanto, foi modificado com a Reforma da Previdência de 2019. Este tipo de benefício é previdenciário quando não for oriundo de um acidente do trabalho, doença ocupacional ou profissional e acidentário se assim o for.

Não há diferenças nos valores recebidos nos benefícios por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário, entretanto, há diferença se o benefício é por incapacidade permanente. O benefício por incapacidade permanente, que antes da Reforma da Previdência era denominado de aposentadoria por invalidez, pode ser também previdenciária ou acidentária e é assegurado ao trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, fique comprovado que também não consegue atuar em outras áreas.

E qual a diferença marcante desse benefício, caso ele seja acidentário?

Se o benefício for acidentário, ou seja, se o estresse, a depressão, ansiedade e quaisquer outros tipos de transtornos foram desencadeados ou agravados pelo trabalho que exerce, ou seja, tenha nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho, o valor do benefício é muito mais benéfico ao segurado.

E como é o cálculo deste benefício?

O cálculo se mantém como da forma anterior à Reforma da Previdência, ou seja, 100% (cem por cento) do salário de benefício. Agora, caso contrário, se for considerado benefício previdenciário, ou seja, sem qualquer relação com o trabalho, o valor a ser recebido é de 60% acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, se mulher e 20, se homem, mas levando-se em consideração os 100% maiores salários contribuídos.

Assim, é de extrema importância o conhecimento de que a saúde mental do segurado ficou comprometida pelo trabalhou e até mesmo ter um diagnóstico de Burnout, diante da extrema relevância e diferença dos valores recebidos caso o nexo de causa ou concausa com o trabalho se configure. Importante salientar que todas as doenças relacionadas ao trabalho possuem como valores de benefício por incapacidade permanente o percentual de 100% (cem por cento).

Em suma, a saúde mental dos trabalhadores é uma questão de extrema relevância, e o sistema previdenciário deve estar preparado para reconhecer e fornecer o suporte necessário diante de transtornos mentais relacionados ao trabalho. A garantia de benefícios justos e adequados é essencial para assegurar a dignidade e o bem-estar dos segurados do INSS.

*Adriane Belintani é advogada especialista em saúde mental com mais d 20 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária. A profissional ainda atua fortemente na divulgação e no esclarecimento dos motivos que levam as pessoas a adoecerem no ambiente do trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1303 5.131
Euro/Real Brasileiro 5.5716 5.5796
Atualizado em: 16/05/2024 17:41

Indicadores de inflação

02/2024 03/2023 04/2024
IGP-DI -0,41% -0,30% 0,72%
IGP-M -0,52% -0,47% 0,31%
INCC-DI 0,13% 0,28% 0,52%
INPC (IBGE) 0,81% 0,19% 0,37%
IPC (FIPE) 0,46% 0,26% 0,33%
IPC (FGV) 0,55% 0,10% 0,42%
IPCA (IBGE) 0,83% 0,16% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,78% 0,36% 0,21%
IVAR (FGV) 1,79% 1,06% 1,40%